LEI Nº
13.616, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o Programa “Caminho de Volta” no Município de Sorocaba,
estabelecendo diretrizes para a política de identificação de pessoas com Mal de
Alzheimer, outras demências ou em condição de desorientação, e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 840/2025 - autoria do Vereador Alexandre Luiz Corrêa.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa “Caminho de Volta”,
com o objetivo de criar e apoiar mecanismos que facilitem a identificação e a
localização de pessoas diagnosticadas com Mal de Alzheimer, outras demências,
ou que se encontrem em estado de desorientação transitório ou permanente que
lhes acarrete risco.
Art. 2º São
diretrizes do Programa “Caminho de Volta”:
I -
incentivar o uso de dispositivos de identificação pessoal, como pulseiras,
medalhas ou colares, que contenham informações de contato de emergência;
II -
promover a conscientização de familiares, responsáveis e cuidadores sobre a
importância da identificação para a segurança da pessoa em condição de
vulnerabilidade;
III -
fomentar a realização de campanhas informativas sobre o tema nos equipamentos
públicos de saúde, assistência social e em outros locais de grande circulação.
Art. 3º Fica
o Poder Executivo autorizado a regulamentar o Programa “Caminho de Volta”,
podendo, para sua execução:
I -
fornecer, mediante disponibilidade orçamentária, dispositivos de identificação
que poderão conter tecnologias como código QR (Quick Response);
II -
celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com a iniciativa privada e
organizações da sociedade civil para a distribuição dos dispositivos e a
realização de campanhas de conscientização.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de outubro de 2026, 372º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO DAVID
ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANA CLAUDIA
MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
JOÃO PEDRO
ARRUDA FRALETTI MIGUEL
Secretário
da Saúde
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA
GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
16.10.2026
JUSTIFICATIVA:
O crescente
número de casos de Mal de Alzheimer e outras demências, bem como, a existência
de diversas condições que podem levar a um estado de desorientação, impõe um
desafio à sociedade e ao Poder Público. A possibilidade de uma pessoa em
condição de vulnerabilidade se perder representa uma fonte de imensa angústia para
familiares e cuidadores, além de um grave risco à integridade do indivíduo.
O presente
Projeto de Lei visa instituir o Programa "Caminho de Volta" como uma
política pública de grande alcance social, destinada a garantir a segurança e a
dignidade dessas pessoas. A proposta se estrutura em diretrizes claras:
incentivar o uso de dispositivos de identificação, promover a conscientização e
fomentar campanhas informativas.
Com plena observância
ao princípio constitucional da separação dos poderes, este projeto adota uma
técnica legislativa moderna e juridicamente sólida. Em vez de impor obrigações
diretas à administração, a lei estabelece um programa e autoriza o Poder
Executivo a regulamentá-lo e executá-lo conforme sua conveniência e
disponibilidade orçamentária. Essa abordagem programática respeita a
competência do Prefeito para gerir a máquina administrativa, ao mesmo tempo em que
sinaliza a importância da causa e cria um arcabouço legal para a ação do
Município.
Ao autorizar
a celebração de parcerias, o projeto também abre portas para a colaboração
entre o setor público, a iniciativa privada e a sociedade civil,
potencializando o alcance da iniciativa sem onerar exclusivamente os cofres
públicos.
Trata-se,
portanto, de uma medida de baixo custo, alto impacto social e juridicamente
segura, que reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a proteção dos mais
vulneráveis e oferece uma ferramenta essencial para a tranquilidade de inúmeras
famílias em nosso município.
Diante do
exposto, e da inegável relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação desta importante propositura.